Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GLOBAL SERVICOS LTDA
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017289-34.2021.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: GLOBAL SERVS EMPRESARIAIS E MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA, GLOBAL SERVICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A Advogado do(a) IMPETRANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA EM SAO PAULO (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O A questão acerca do limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 foi submetida a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR), sendo determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria e tramitem no território nacional.
Veja-se: RECURSO ESPECIAL Nº 1.898.532 - CE (2020/0253991-6) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : CIGEL INDUSTRIAL LTDA RECORRENTE : CIGEL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO : THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR - CE019880 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. "CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS". BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TETO DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS. LEI N. 6.950/1981 E DECRETO-LEI N. 2.318/1986.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos e 3º do Decreto-.
