Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HEBROM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5017296-60.2020.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR EXECUTADO: HEBROM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. - ME Advogado do(a) EXECUTADO: TEREZA MARIA DE OLIVEIRA - SP125608 S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. A parte executada realizou o pagamento mediante GRU. A parte exequente confirmou a apropriação do valor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P.
I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
