Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP)
SENTENÇA
TIPO "C" EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5017357-86.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: PATRICIA MONTA MAIA Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR - SP246572 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EMBARGADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos à Execução em regular tramitação, quando as partes comunicaram a celebração de acordo extrajudicial, no feito principal, que foi extinto nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC, tendo a parte embargante requerido a extinção da presente ação (ID nº 98313281), não se opondo a parte embargada ao requerido pela demandante (ID nº 244195042).
Diante disso e com apoio específico no artigo 493 do Código de Processo Civil, segundo o qual o fato superveniente que influa no julgamento da lide há de ser tomado em consideração pelo juízo no momento de proferir a sentença, reconheço "in casu”, a perda do objeto da demanda, declarando prejudicado o pedido. Assim, como não remanesce à parte interesse na presente ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pois ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, caracterizando a hipótese contida no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado entre as partes. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
