Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PATRICIA CARVALHO DE OLIVEIRA
- Advogados
- SADI BONATTO (OAB 10011/PR), VANESSA CRISTINA FERREIRA (OAB 165394/SP)
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5017363-93.2018.4.03.6100 SUCEDIDO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: SADI BONATTO - PR10011 EXECUTADO: PATRICIA CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VANESSA CRISTINA FERREIRA - SP165394
SENTENÇA
TIPO C
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença da ação Monitória nº 001897-27.2013.4.03.6100 em que a exequente pretendia compelir a parte executada ao pagamento de valores inadimplidos decorrente de contrato entabulado entre as partes. Houve a citação dos executados. A exequente requereu a substituição do polo ativo da ação por EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA e posteriormente a desistência da ação. Os autos vieram conclusos.
É o breve relatório.
Decido. O pleito de desistência formulado pela exequente há de ser atendido. Assim, proceda-se a retificação do polo ativo da ação, substituindo-o por EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA e homologo por sentença o pedido de desistência formulado e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar a condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade de praxe. P.R.I. São Paulo, data registrada em sistema.
