Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BERNARDES PERES DA SILVA
- Advogados
- EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5017364-78.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 EXECUTADO: BERNARDES PERES DA SILVA, JOSE MILANE PEREZ DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES - SP176717, LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA - SP206970 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito comum em fase de cumprimento e sentença, em que a CEF objetiva a execução da verba honorária fixada em seu favor.
Não havendo pagamento voluntário, foi determinado o bloqueio de ativos financeiros pelo BACENJUD. Cumprida a diligência, foi deferida a apropriação dos valores depositados nos autos, (documento id n.º 39985693, 39985694 e 37653362), expedindo-se ofício à CEF para cumprimento. A CEF informou que o saldo das contas judiciais foi por ela apropriado, documento id n.º 40783372. A autora efetuou o pagamento do saldo remanescente, documentos id’s n.º 42109835 e 43483562, apropriado pela CEF, conforme documento id n.º 54391016, que declarou satisfeita obrigação.
Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. São Paulo, 02 de julho de 2021.
