Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA TEREZA BATISTA
- Advogado
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017366-90.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA TEREZA BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. REVISÃO PELO IRSM. SATISFAÇÃO INTEGRAL. EXTINÇÃO. Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de atrasados referentes a revisão de benefício com incidência do IRSM (id: 11689351). O INSS apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id: 13633233). Diante da discordância da Exequente, determinou-se a expedição de ofícios requisitórios em relação aos valores incontroversos (id: 17230088).
O extrato de pagamento foi anexado aos autos (id: 24399754). Intimada, a contadoria judicial apresentou parecer (id: 31031492). Ambas as partes aquiesceram com os valores apontados pela contadoria (ids: 31285890 e 31602217). O “quantum debeatur” foi homologado. Na ocasião, determinou-se a expedição de ofício requisitório complementar (id: 35526455). O respectivo extrato de pagamento também foi anexado aos autos (id: 45253657).
Foi dada vista às partes. Após, nada mais sendo requerido, foi consignada a abertura de conclusão para extinção da execução (id: 46323836).
É o relatório. Passo a decidir.
Ante o exposto, julgo a fase executiva EXTINTA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do CPC/15. Sem custas, diante da isenção legal quanto à executada. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 28 de abril de 2021. GFU
