Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- L. D. M. F.
- Advogado
- ANA CAROLINA BAPTISTA SERAPIAO (OAB 397620/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017374-25.2023.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto CRIANÇA INTERESSADA:
L. D. M. F. REPRESENTANTE: MARCELINA APARECIDA DE MIRANDA FRANCA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANA CAROLINA BAPTISTA SERAPIAO - SP397620, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação pela qual a parte autora pretende para si a concessão de um BPC-deficiente. O laudo médico (ID 318546641, págs. 4 e 7, conclusão e resposta ao quesito do juízo
3) verificou que a parte autora possui doença neurológica que dificulta gravemente sua evolução, o que o impede que tenha uma plena integração à sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, considerando os meios à sua disposição e as atividades habituais e inerentes àqueles que se encontram com a mesma idade, grau de instrução. Essa constatação enquadra a parte autora no conceito de pessoa com deficiência, o que se amolda no artigo 20, §2º, sendo atendido, portanto, o requisito necessário.
O laudo socioeconômico (ID 314918807) constatou que a parte autora reside com seu pai, sua mãe e sua irmã, a família reside em imóvel cedido pela avó materna. A renda do grupo familiar é composta por remuneração do trabalho do pai no valor de R$2.600,00, e a renda per capita familiar de R$ R$650,00, a perita concluiu que é apenas médio o grau de vulnerabilidade social e econômico, não havendo assim a demonstração da miserabilidade.
Não existe fundamento para a concessão do benefício, que depende do atendimento concomitante de ambos os requisitos legais.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase.
Publique-se.
Intime-se, advertindo a parte autora de que a interposição de recurso, no prazo legal, deve ser feita por intermédio de advogado. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
