Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IVANILDE BATISTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017380-32.2018.4.03.6100 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821 REU: IVANILDE BATISTA SANTOS
SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de IVANILDE BATISTA SANTOS, em que busca a condenação ao pagamento do valor de R$ 42.818,54, referente a débitos de Contrato de Cheque Especial e Contrato de Cartão de Crédito (ID 9438221). A ação foi distribuída em 17/07/2018. A ré foi citada (ID 475860359, p. 75). A autora, intimada, manifestou-se sobre a prescrição (ID 578182778)
É o relatório do essencial.
Decido. Da prescrição. No presente caso, a CEF objetiva o pagamento de R$ 42.818,54 (valor histórico), resultante de inadimplemento em dois contratos distintos firmados entre as partes: Contrato de Cheque Especial nº 4713.001.***.***-95-5, com início do inadimplemento em 31/01/2018 (ID 9438233); Contrato de Cartão de Crédito (Crédito Direto Caixa) nº 21.4713.400.0000331-63, com início do inadimplemento em 06/03/2018 (ID 9438232).
Acerca da prescrição do direito de ação, o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, estabelece: “Art. 206. Prescreve: § 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”. Mencionado prazo, para fins de propositura de ação de cobrança, execução de título extrajudicial ou monitória fundada, inicia-se, em contrato de cartão de crédito, da última fatura vencida e não paga, enquanto que, no contrato de cheque especial (crédito rotativo), da data de vencimento antecipado da dívida Nesse sentido, cito o recente precedente do E.
