Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SAO PAULO FUTEBOL CLUBE
- Advogado
- JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017404-60.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SAO PAULO FUTEBOL CLUBE Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANO DI PIETRO - SP183410 EXECUTADO: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposta pelo SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE em face da UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL, na qual pleiteia o reembolso das custas processuais, em razão da r. sentença prolatada às fls. 07/15 do ID 9425796 (ID 31031583).
Intimada (ID 52926576), a União Federal não se opôs aos valores requeridos (ID 53352201). Houve a expedição de RPV, conforme certificado no ID 170969918. Após a liberação do dinheiro, o exequente foi instado a manifestar-se acerca da satisfação do crédito (IDs 238940660 e 250333111), quedando-se inerte (ID 252504369). Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. A executada realizou o pagamento do valor em execução. Intimado (IDs 238940660 e 250333111), o exequente se quedou inerte (ID 252504369).
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
