Intimação
D- Órgão
- Gab. 24 - DES. FED. MARCUS ORIONE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- DYRCEA MARIA DA SILVA
- Advogado
- CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017443-77.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: DYRCEA MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO - SP222130-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão
Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face de decisão proferida em ação de cumprimento de sentença. Pelo documento ID 330805228, peticionou a agravante requerendo a desistência do presente recurso.
É o breve relatório.
Decido. De acordo com o artigo 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Sobre a questão, observe-se o seguinte precedente jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 501 DO CPC. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO.
1. Assim dispõe o art. 501 do Estatuto Processual Civil: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido e dos litisconsórcios, desistir do recurso".
2. Manifestando o agravante desinteresse em prosseguir com o recurso interposto, resta ao Juízo homologar seu pedido. Precedentes da Corte.
3. Homologação da desistência do recurso de agravo de instrumento. (TRF 5ª Região, AG 0022751-25.2014.4.01.0000/MT, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.160 de 03/10/2014) Tendo em vista o disposto no art. 998 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Intimem-se. Remover subscritor MARCUS ORIONE Desembargador Federal
