Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAMELA MARTINS FELIX
- Advogado
- FLAVIA GALVAO HUIDA (OAB 107991/PR)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017453-02.2026.4.03.6301 AUTOR: PAMELA MARTINS FELIX ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA GALVAO HUIDA - PR107991 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A presente demanda é apenas a reiteração da demanda anterior apontada na aba associados (autos n.º PJEC 5012209-92.2026.4.03.6301). Reforço, ainda, que as pretensões que visam à concessão de benefício por incapacidade são marcadas pela fungibilidade, de modo que a conclusão do laudo, se favorável à parte autora, pode resultar, mesmo na ausência de pedido expresso, na concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente ou benefício por incapacidade temporária.
Consigno, por fim, que é temerária a tramitação simultânea de duas ações que versam sobre o mesmo objeto, inclusive com risco de decisões conflitantes. Naquela demanda a distribuição é mais antiga, tornando prevento o juízo, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. RICARDO MENDONCA CARDOSO Juiz Federal Substituto
