Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GESILENE IZABEL MARTINS LEITE - ME
TIPO B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5017477-32.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 EXECUTADO: GESILENE IZABEL MARTINS LEITE - ME S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de Sentença em regular tramitação, quando a CEF informou que a parte executada renegociou seu débito oriundo da presente ação junto a agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID. 103507470).
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste cumprimento de sentença, encontra-se superada, tendo em vista a renegociação do débito em execução. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I.
São Paulo, 23 de setembro de 2021.
