Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCILIANO MACHADO DE CARVALHO FILHO
- Advogados
- LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017481-14.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: MARCILIANO MACHADO DE CARVALHO FILHO Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS SANTOS COSTA - SP326266, ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO - SP339655 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C)
Vistos, em sentença. Trata-se de ação para cumprimento de sentença proferida em ação civil pública (proc. n. 0011237-82.2003.4.03.6183, relativa à revisão de renda mensal inicial (RMI) mediante a correção do salário-de-contribuição de fevereiro de 1994 pelo IRSM (39,67%), ajuizada por MARCILIANO MACHADO DE CARVALHO FILHO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Apresentou cálculo das diferenças no valor de R$232.530,05 para 06/2018.
Foi deferida a justiça gratuita. O INSS, nos termos do artigo 535 do CPC, apresentou impugnação, alegando que a parte exequente apurou RMI revista divergente da APS, pois apurou RMI partindo do valor de 100,00 em 03/1994, reajustando até 06/1998; bem como utilizou índices de correção monetária pelo INPC e taxa de juros de 1% ao mês para todo o período. Apresentou cálculo no montante de R$138.545,22 para 06/2018 (doc. 12458082).
A parte exequente requereu a expedição de requisitório referente à parcela incontroversa, o que foi deferido. Requisitório transmitido com bloqueio (doc. 18946987). Cálculos da contadoria judicial apontando o valor de R$215.626,97 para 06/2018 (doc. 28708194). Considerando o valor apurado pela contadoria judicial, foi deferido o desbloqueio do PRC 201.***.***-63. Doc. 29283916: o INSS informou que há indicação de ação proposta pelo autor com o mesmo objeto desta demanda; nesse sentido, requereu o bloqueio do precatório já expedido referente aos valores incontroversos, tendo em vista a eventual litispendência ou coisa julgada.
