Intimação
D- Órgão
- Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- GISELLA COSTA SILVA BRAUN
- Advogado
- CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI (OAB 207804/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017481-36.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab.
04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: GISELLA COSTA SILVA BRAUN Advogado do(a) AGRAVANTE: CESAR RODOLFO SASSO LIGNELLI - SP207804-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES:
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela. Verifica-se que nos autos originários foi proferida sentença, destarte carecendo de objeto o presente agravo de instrumento. Por estas razões, com amparo no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso. Após as formalidades legais, dê-se baixa no sistema de informações processuais desta Corte.
Publique-se.
Intime-se. Peixoto Junior Desembargador Federal São Paulo, 10 de junho de 2021.
