Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BEZAVEL PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI
- Advogado
- JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB 299398/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017490-60.2020.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: BEZAVEL PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO - EIRELI, JEFERSON ROSA DE AVELAR Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA - SP299398 D E S P A C H O Foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis para localização de bens penhoráveis, obtendo-se resultado parcialmente positivo junto ao Sisbajud, e positivo no Renajud e no Infojud.
O executado Jeferson Rosa de Avelar apresentou petição na qual informa que o veículo Placa FVA0A23 Placa Anterior FVA0023 Ano Fabricação 2013 Chassi WDDHF5KW0EA844885 Marca/Modelo I/M.BENZ E350BLUEEF foi alienado a terceiro e requereu sua liberação. Intimada para manifestação, a exequente requereu o levantamento dos valores bloqueados e a penhora do veículo Placa PWI5251 Fabricação 2015 Chassi 8A1LZLH0TGL869746 Marca/Modelo I/RENAULT FLUENCE DYN PL.
Concordou com a liberação do veículo alienado a terceiro.
É o relatório.
Decido. Em vista da concordância da exequente com o pedido de liberação do veículo FVA0A23 Placa Anterior FVA0023 Ano Fabricação 2013 Chassi WDDHF5KW0EA844885 Marca/Modelo I/M.BENZ E350BLUEEF, defiro a medida. Proceda-se à exclusão da anotação de restrição de transferência no Renajud. Traslade-se cópia desta decisão aos autos dos embargos de terceiro nº 5023811-43.2022.4.03.6100. Proceda a Secretaria à transferência do valor bloqueado.
Junte-se o extrato emitido pelo sistema. Após, intime-se a Caixa Econômica Federal para que efetue a apropriação em seu favor, e comprovar que a fez, ou justificar a impossibilidade de efetuá-la. Encaminhe-se também poremail. Prazo: 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de constatação, avaliação e penhora do veículo indicado no id nº 264688425. Int.
