Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CLAUHE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- Advogados
- JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), CIRO GECYS DE SA (OAB 213381/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI (OAB 118881/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 5017576-02.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: CLAUHE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Advogados do(a) REU: CIRO GECYS DE SA - SP213381, JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS - SP103918, MARIA APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI - SP118881 S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita.
Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição.
A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SÃO PAULO, 11 de julho de 2024.
