Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GEANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS
- Advogados
- JOELMA LOPES NASCIMENTO (OAB 296162/SP), MATHEUS ANDREOLI (OAB 544246/SP)
PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017577-06.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: GEANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MATHEUS ANDREOLI - SP544246 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JOELMA LOPES NASCIMENTO - SP296162 IMPETRADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Geanderson Nascimento dos Santos em face do Presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), para que seja determinado que a autoridade impetrada homologue provisoriamente a inscrição nº 260000134401, pertencente ao Impetrante Geanderson Nascimento dos Santos, no 5º Exame Nacional da Magistratura – ENAM 2026.1, bem como disponibilize imediatamente o cartão de confirmação de inscrição e o local de prova do Impetrante, permitindo sua participação na prova objetiva prevista para 07 de junho de 2026, na cidade de São Paulo/SP.
Requer, alternativamente, caso não haja tempo hábil para alteração do sistema eletrônico, que comunique-se imediatamente a coordenação de aplicação da prova em São Paulo/SP param que permita o ingresso do Impetrante no local de prova indicado pela FGV, mediante apresentação de documento oficial de identidade, comprovante de pagamento, diploma e cópia da decisão liminar. Pleiteia, por fim, que seja assegurada a realização, guarda e correção da prova do Impetrante em caráter sub judice, com registro em ata, preservando-se os efeitos do resultado até decisão final deste mandado de segurança.
Aduz, em síntese, que efetuou regularmente a sua inscrição no 5º Exame Nacional da Magistratura – ENAM 2026.1, realizando o pagamento tempestivo da taxa no valor de R$ 120,00, além de demonstrar formalmente que possui a condição de bacharel em Direito, graduado desde o ano de 2016. Aduz, contudo, que foi surpreendido com o indeferimento de sua inscrição sob a justificativa genérica de ausência de documentação comprobatória de graduação ou desconformidade no envio do respectivo documento.
