Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO AUGUSTO MONTEIRO
- Advogado
- KELVYN MELO NEIVA RODRIGUES (OAB 435795/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017621-64.2022.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARCELO AUGUSTO MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: KELVYN MELO NEIVA RODRIGUES - SP435795 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento comum cível proposto por MARCELO AUGUSTO MONTEIRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, com objetivo de "declarar a nulidade do leilão extrajudicial do imóvel; reconhecer o direito ao pagamento em juízo pela consignação de eventuais parcelas atrasadas que restarem comprovadas nos autos, limitadas ao valor de R$ 22.823,54 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e três reais, e cinquenta e quatro centavos), pago pela CEF pelo arremate do imóvel em leilão, conforme nº 244.832 na matrícula do imóvel; ao final, determinar a respectiva emissão do Termo de Quitação (TQ) bem como a retificação da matrícula do imóvel objeto da presente demanda, para consta o Autor como real proprietário".
Os benefícios da justiça gratuita foram concedidos em ID 257690428. Foi deferido, em 18/01/2023 (ID 272837938), o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, a fim de ser dado integral cumprimento à determinação de ID 257690428, itens "a" e "c". Ante o decurso de prazo apontado em 07/06/2023 (ID 290400320), foi proferido despacho, em ID 290401375, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor esclarecer se permanece o interesse no prosseguimento do feito, com o cumprimento integral do despacho de ID 272837938.
Intimado, o autor não se manifestou, conforme certidão de ID 293319186.
Decido. Conforme disposto no artigo 321, parágrafo único, do CPC, "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial” – grifei. No caso, intimado, em duas oportunidades, para dar cumprimento integral à determinação contida no despacho de ID 257690428, o autor não se manifestou (IDs 290400320 e 293319186).
