Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
MONITÓRIA (40) Nº 5017644-83.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: RODRIGO RUFINO DE SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de ação MONITORIA ajuizada com o escopo compelir os executados ao pagamento de valores inadimplidos decorrente de contrato firmado entre as partes. Não houve citação. A executada apresentou petição em que requereu a extinção do feito sem resolução do mérito e noticiou o acordo extrajudicial. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Fundamento e decido. Da ausência do interesse processual O intuito do presente feito era obter a condenação dos réus ao pagamento do quantum devido. A exequente comunicou a composição amigável entre as partes e requereu a extinção do feito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, o que deve ser homologado, considerando a inexistência do interesse das partes na continuidade desta demanda, diante da transação extrajudicial.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I. São Paulo, data registrada em sistema.
