Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- UNILEVER BRASIL LTDA.
- Advogado
- LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP)
12ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017647-57.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: UNILEVER BRASIL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - RJ112310-A IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DA 3º REGIÃO S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por UNILEVER BRASIL LTDA contra ato do Sr. PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DA 3º REGIÃO. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Processo redistribuído. Em petição ID. 375467436, sobreveio pedido de desistência formulado pela parte Impetrante. Os autos vieram conclusos para sentença.
É O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO. Por força do entendimento predominante de que em sede de mandado de segurança admite-se desistência a qualquer tempo, independentemente do consentimento do impetrado (STF, RTJ 88/290, 114/552) e, considerando tudo mais que dos autos consta, homologo, por sentença, a desistência pleiteada no que, de consequente, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (Súmula 105/STJ). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. xrd
