Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ITAÚ SEGUROS S/A
- Advogados
- LUIS EDUARDO PEREIRA ALMADA NEDER (OAB 234718/SP), SIDNEY KAWAMURA LONGO (OAB 221483/SP), THIAGO DECOLO BRESSAN (OAB 314232/SP), KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI (OAB 204813/SP), THAIS MACHADO COLETTI (OAB 435117/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017656-11.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI - SP204813 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SIDNEY KAWAMURA LONGO - SP221483 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIS EDUARDO PEREIRA ALMADA NEDER - SP234718 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THAIS MACHADO COLETTI - SP435117 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO DECOLO BRESSAN - SP314232
DESPACHO
Tem-se, como ID 581587096, cópia da sentença proferida nos Embargos decorrentes que, como se vê, homologou a renúncia apresentada pela parte embargante, que aqui é executada, em vista de “inclusão dos débitos em discussão na presente demanda na transação instituída pelo item 3.1, inciso I, do Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica nº 27/2024 (com as alterações introduzidas pelo Edital nº 37/2025)”.
Neste contexto e, considerando o acordo referido pela parte exequente, SUSPENDOO CURSO PROCESSUAL. Por conta de tal suspensão, resta prejudicada a análise de precedentes pedidos, bem como são revogadas ordens anteriormente exaradas, que se voltavam ao seguimento do feito e encontravam-se pendentes de cumprimento.
Intime-se para dar ciência quanto à suspensão e consequente arquivamento dos autos, com a ADVERTÊNCIA de que a ordem para tal arquivamento será CUMPRIDA E MANTIDA ainda que seja apresentado pedido de prazo ou que seja trazido pleito diverso, se o seu eventual acolhimento for impróprio ao fim de proporcionar efetivo seguimento processual. Após a intimação, arquivem-se estes autos, dando-se baixa como sobrestados.
São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
