Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DANIEL BORGHESI MURO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017656-97.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS - SP86568 EXECUTADO: D A & ASSOCIADOS PUBLICIDADE E MULTICOMUNICACAO LTDA - EPP, DANIEL BORGHESI MURO
SENTENÇA
TIPO B S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual a exequente noticiou a regularização administrativa da inadimplência do contrato objeto da presente ação (ID 316588172).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, aplicando subsidiariamente o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Nada a deliberar acerca do pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais, eis que incluídos no montante do valor acordado, conforme salientado pela exequente. Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. SÃO PAULO, 7 de março de 2024.
