Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCIA REGINA FERREIRA
- Advogado
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017657-90.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Federal de Sorocaba EXEQUENTE: MARCIA REGINA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Recebo a conclusão nesta data. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado na data de 19/10/2018, em que a autora pretende obter a execução da sentença proferida na ação civil pública de n. 0011237-82.2003.403.6183, objetivando o pagamento dos atrasados gerados pela revisão da RMI de benefício previdenciário.
Apresentado cálculo pela Contadoria do Juízo ao ID 46437963. Homologado o cálculo referente ao pedido principal ao ID 243210688. Extrato de pagamento ao ID 269963641. Homologado cálculo referente aos honorários sucumbenciais ao ID 270391585. Extrato de pagamento ao ID 306716187. Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Verifico que a disponibilização das importâncias requisitadas foi efetuada conforme comprovantes de ID 269963641 e 306716187.
Do exposto, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
