Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CINTIA FERRARI CHICOLI BRANDILEONE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017659-52.2017.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: CINTIA FERRARI CHICOLI BRANDILEONE S E N T E N Ç A Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de CINTIA FERRARI CHICOLI BRANDILEONE, objetivando o pagamento das anuidades de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.
A parte autora requer a desistência do processo, a sua consequente extinção, tendo em vista que a parte executada cumpriu integralmente com o pagamento do débito excutido. Ante o cumprimento da obrigação por parte da executada, de rigor a incidência do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa-findo. Custas ex lege. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
