Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017674-84.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: INEZ APARECIDA DE LAIA - EPP, INEZ APARECIDA DE LAIA D E S P A C H O A exequente requereu o envio de ofícios ao iFood, Uber, Rappi, e 99Taxi, para que forneçam eventuais endereços constantes de seus cadastros.
O dever de informar o endereço do réu cabe, a princípio, à parte autora. No caso de desconhecimento, ou de não localização da parte, é possível ao Poder Judiciário fazer a consulta, nos termos do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. No entanto, a busca se restringe aos bancos de dados dos sistemas informatizados disponíveis. Ademais, a requisição a provedores de aplicativos é desnecessária e pode acarretar trabalho dispendioso e inútil, eis que é possível o cadastro de inúmeros endereços nos aplicativos de serviço, sem que haja qualquer correlação com a residência do citando.
Decido.
1. Indefiro o pedido de expedição de ofícios ao iFood, Uber, Rappi, e 99Taxi.
2. Aguarde-se eventual manifestação do exequente quanto ao prosseguimento. No silêncio, suspenda-se o processo com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Prazo: 15 dias. Int.
