Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ODA & LARA LTDA - ME
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017677-84.2018.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO PECANHA DOS SANTOS - SP392462 EXECUTADO: ODA & LARA LTDA - ME S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, a exequente requereu a extinção do feito em virtude do cancelamento da inscrição do débito.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em vista a petição da exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Custas parcialmente recolhidas. Entretanto, o valor das custas incidentes, considerando o artigo 18 da Lei nº 10.522/2002 e a Portaria nº 75/2012 do Ministro da Fazenda, é diminuto. Por isso, embora seja oportuno dizer que a parte exequente é responsável pelo correspondente ônus financeiro, este Juízo não adotará providências tendentes a efetivar a cobrança do valor, porquanto isso resultaria em desproporcional onerosidade aos cofres públicos, possivelmente com resultado negativo para a própria União.
Não há constrições a serem resolvidas. Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 24 de outubro de 2022.
