Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CARLOS JOSE PEREIRA
- Advogados
- LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP), ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017690-80.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CARLOS JOSE PEREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO - SP339655, LUCAS SANTOS COSTA - SP326266 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fl. 181[1]), bem como do despacho de fl. 182 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou o pagamento das diferenças decorrentes da revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - NB 42/101.748.872-7.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 14 de agosto de 2023. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 14/08/2023.
