Intimação
D- Órgão
- Gab. 24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- SEBASTIAO ARICEU MORTARI
- Advogado
- SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017691-24.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: SEBASTIAO ARICEU MORTARI Advogado do(a) AGRAVANTE: SEBASTIAO ARICEU MORTARI - SP92802-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017691-24.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: SEBASTIAO ARICEU MORTARI Advogado do(a) AGRAVANTE: SEBASTIAO ARICEU MORTARI - SP92802-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto por SEBASTIÃO ARICEU MORTARI (advogado), em face de decisão proferida nos autos dos embargos à execução, pela qual o juízo de origem rejeitou o pedido de execução dos honorários de sucumbência.
A parte agravante alega que os embargos à execução opostos pelo INSS versam apenas sobre os valores do crédito principal, não abrangendo os valores dos honorários de sucumbência, cuja execução é, portanto, medida que se impõe. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido. Sem contraminuta.
É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017691-24.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
24 - DES. FED. PAULO DOMINGUES AGRAVANTE: SEBASTIAO ARICEU MORTARI Advogado do(a) AGRAVANTE: SEBASTIAO ARICEU MORTARI - SP92802-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. A controvérsia dos autos cinge-se à execução dos honorários de sucumbência fixados na ação de conhecimento no percentual de 15% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula STJ n° 111 (Ação n° 0001325.31-2001.8.26.0404 e Controle n° 2001/001871).
Entretanto, verifica-se que a execução deflagrada na ação de conhecimento ensejou o ajuizamento dos Embargos à Execução n° 0004152-92.2013.8.26.0404, tendo como embargante o INSS e, como embargada, a parte autora, os quais foram julgados em primeiro e segundo graus. Em consulta ao sistema eletrônico deste Tribunal, é possível verificar o andamento processual e as decisões relativas à Apelação em Embargos à Execução n° 0013584-66.2015.4.03.9999.
