Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANA PAULA NUNES DE OLIVEIRA
- Advogados
- NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), VIOLETA FILOMENA DACCACHE (OAB 76683/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017699-34.2017.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: ITELLIGENCE GROUP - SERVICOS DE SEGURANCA DO TRABALHO E CONTRA INCENDIO EIRELI - EPP, ANA PAULA NUNES DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: VIOLETA FILOMENA DACCACHE - SP76683 Advogado do(a) EXECUTADO: VIOLETA FILOMENA DACCACHE - SP76683 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, qualificada nos autos, ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial em face de ITELLIGENCE GROUP – SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E CONTRA INCÊNDIO EIRELI – EPP e ANA PAULA NUNES DE OLIVEIRA, objetivando provimento que determine à executada o pagamento da importância de R$ 39.076,18 (trinta e nove mil, setenta e seis reais e dezoito centavos), atualizada para 19/09/2017 (ID 2886949, ID 2886950, 2886851, ID 2886952), referente ao inadimplemento dos contratos de n.º 21.1654.734.0000303-72, 1654.003.***.***-15-7, 21.1654.734.0000376-28 e 21.1654.734.0000379-70.
Citadas as executadas (ID 5018540, ID 5019610), estas informaram a realização de acordo e pagamento de débito referente ao contrato n.º 21.1654.606.0000070-69 (ID 8291007), o que foi confirmado pela exequente, que requereu o prosseguimento do feito (ID 9189966). Posteriormente, manifestou-se a exequente sustentando a regularização do contrato de n.º 21.1654.734.0000303-72, requerendo o prosseguimento quanto aos contrato de n.º 1654.003.***.***-15-7, 21.1654.734.0000376-28 e 21.1654.734.0000379-70 (ID 12949002).
A ação foi extinta relativamente ao contrato liquidado (ID 18079030). Estando o processo em regular tramitação, a exequente noticiou a renegociação dos débitos objetos dos contratos remanescentes, na esfera administrativa, e requereu a extinção da ação (ID 44773881). As executadas juntaram comprovante de pagamento relativo ao acordo relacionados aos contratos de n.º 1654.003.***.***-15-7, 21.1654.734.0000376-28 e 21.1654.734.0000379-70 (ID 47833437).
