Intimação
D- Órgão
- Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- VERA LUCIA MARTINELLI CAPUTO
- Advogado
- DIEGO ANGELO DE SOUZA (OAB 265643/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017703-57.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: ESTADO DE SAO PAULO AGRAVADO: VERA LUCIA MARTINELLI CAPUTO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: DIEGO ANGELO DE SOUZA - SP265643 Decisão Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo em face de decisão que, em ação de rito comum, deferiu a tutela de urgência para determinar o fornecimento do medicamento TAFAMIDIS MEGLUMINA 20mg, na forma da prescrição médica.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido. A parte agravada deixou de apresentar contraminuta. Em consulta ao sistema de andamento processual, verifica-se que foi proferida sentença nos autos da ação originária, pelo que está configurada a perda do objeto do presente recurso, em face da ausência superveniente de interesse. Em face do exposto, não conheço do agravo de instrumento e do agravo interno, com fulcro no art. 932, inc.
III, do CPC/2015. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal
