Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MILANESI & GOMES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017709-45.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: MAURO CESAR PINOLA - SP178808 AGRAVADO: MILANESI & GOMES LTDA - ME OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017709-45.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: MAURO CESAR PINOLA - SP178808 AGRAVADO: MILANESI & GOMES LTDA - ME OUTROS PARTICIPANTES: admb R E L A T Ó R I O Agravo de instrumento interposto pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM contra decisão que, em sede de execução fiscal, determinou o sobrestamento do feito de origem, à vista do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0017610-97.2016.403.0000, relativo à questão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do artigo 133 do CTN.
Alega, em síntese, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício, pois depende de expresso pedido da parte exequente, além da impossibilidade de sua abertura em sede de execução fiscal quando o pedido de inclusão tem por fundamento o artigo 135, III, do CTN e Súmula 435 do STJ. Sem contraminuta. Aberta oportunidade para as partes para se manifestarem acerca de eventual intempestividade do recurso, pois a questão atinente ao cabimento do incidente de desconstituição de personalidade jurídica foi decidida em 28.10.2016, com a intimação da exequente datada de 14.10.2016, apenas a parte agravante apresentou resposta (id 163809339).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017709-45.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: MAURO CESAR PINOLA - SP178808 AGRAVADO: MILANESI & GOMES LTDA - ME OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Primeiramente, da leitura das razões recursais denota-se que a impugnação trazida para esta corte tem por objeto afastar a necessidade da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no do CPC e a impossibilidade de ser aberto de ofício e não se insurgir contra a suspensão do processo por estar abarcado no IRDR nº 0017610-97.2016.403.0000, o que se confirma no pedido recursal formulado, in verbis: “Requer, por fim, que ao final, seja dado provimento à pretensão recursal, reformando-se a decisão interlocutória proferida, a fim de constituir o redirecionamento da execução fiscal pleiteado, com a dispensa da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.” Cumpre citar a decisão de fl. 68 dos autos físicos, na qual se enfrentaram as matérias ventiladas nas razões recursais e da qual se deu ciência dela ao exequente, ora agravante, em 14.10.2016 (id 1130826 - pág. 6): “1.
