CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017754-48.2018.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARCELO MALATESTA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIANNA CHIABRANDO CASTRO - SP247305, CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES - SP156396 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O A parte autora/exequente iniciou o cumprimento da sentença proferida, requerendo a intimação da UNIÃO FEDERAL para pagamento da quantia de R$ 146.233,69 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e três reais, sessenta e nove centavos), atualizada até 08/2020.
A UNIÃO FEDERAL apresentou impugnação, sustentando excesso de execução, apresentando como correto o montante de R$ 110.595,52 (cento e dez mil, quinhentos e noventa e cinco reais, cinquenta e dois centavos), para a mesma data. Os autos foram remetidos ao Contador que apresentou relatório e cálculos no total de R$ 124.410,99 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e dez reais, noventa e nove centavos), em 09/2020, equivalente à R$ 131.802,48 (cento e trinta e um mil, oitocentos e dois reais, quarenta e oito centavos), para 03/2021.
Instadas, as partes manifestaram anuência à conta da Contadoria Judicial.
É o relatório.
Fundamento e decido. Considerando que ambas as partes concordaram com os cálculos do contador, a questão não merece maiores digressões. Em face do exposto, acolho em parte a impugnação apresentada pela União Federal e fixo como valor da execução a quantia de R$ R$ 124.410,99 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e dez reais, noventa e nove centavos), em 09/2020, equivalente à R$ 131.802,48 (cento e trinta e um mil, oitocentos e dois reais, quarenta e oito centavos), para 03/2021.
Arcarão as partes com honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária que, nos termos do , parág. 3º, I do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pedido em execução e a conta liquidada. Após o decurso de prazo para recurso contra esta decisão, expeça-se o competente ofício requisitório, intimando-se as partes na sequência. Concordes, tornem os autos para transmissão dos ofícios e aguarde-se sobrestado o pagamento das quantias requisitadas.