Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO DE SIQUEIRA FERRAZ
- Advogado
- ADRISIA MARIA ALEIXO MOREIRA (OAB 482927/SP)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5017802-42.2024.4.03.6182 EMBARGANTE: MARCELO DE SIQUEIRA FERRAZ ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ADRISIA MARIA ALEIXO MOREIRA - SP482927 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Vistos. ID 367516178: cuida-se de embargos de declaração opostos por MARCELO DE SIQUEIRA FERRAZ contra a sentença de ID 366251518, em que o embargante alega a existência de omissão, pois não teria havido pronunciamento acerca do fato de que a penhora deveria limitar-se a 12,5 da nua propriedade, bem como que a viúva meeira possuiria usufruto vitalício sobre o imóvel. Ouvida, a União apresentou resposta aos embargos de declaração (ID 413938113), requerendo a manutenção da decisão embargada.
É O BREVE
RELATÓRIO.
DECIDO. O recurso é tempestivo. Os embargos de declaração são cabíveis quando a decisão contiver obscuridade, contradição ou omissão. In casu, as alegações do embargante impetrante não são procedentes. Com efeito, a sentença analisou de forma clara e suficiente os argumentos das partes. Com efeito, consta da sentença que referida alegações não podem ser conhecidas, uma vez que não foram formuladas na petição inicial.
Outrossim, note-se que ainda não foi formalizada a penhora nos autos da execução fiscal, com a prévia intimação dos terceiros adquirentes para se manifestarem. Se for do interesse da parte, a reforma da decisão pelas alegações formuladas nos presentes embargos deve ser buscada por meio de recurso próprio às Instâncias Superiores, descabendo, na via estreita dos embargos declaratórios, que a matéria seja reexaminada.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração, para REJEITÁ-LOS. P.R.I. MARCIO FERRO CATAPANI Juiz Federal
