Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ULTRANET SERVICOS DE INTERNET LTDA. - ME
- Advogado
- RODRIGO MASCHIETTO TALLI (OAB 114487/SP)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017828-16.2019.4.03.6182 EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: ULTRANET SERVICOS DE INTERNET LTDA. - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RODRIGO MASCHIETTO TALLI - SP114487 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ULTRANET SERVICOS DE INTERNET LTDA. - ME: RODRIGO MASCHIETTO TALLI - SP114487
SENTENÇA
Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial. Expedida carta de citação; AR retornou positivo (ID 21135079). Expedido mandado de penhora com retorno negativo (ID 27623239). O Juízo suspendeu o curso do feito com fundamento no art. 922, do CPC (ID 32311013). A CEF noticiou o cumprimento do ofício expedido para conversão do valor depositado nos autos em pagamento definitivo (ID 425725164).
Verifico que não remanescem valores depositados nos autos. A Exequente requereu a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do at. 924, II do CPC (ID 426671171). É a síntese do necessário.
Decido. Diante da manifestação da Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que o valor das custas finais a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1°, inciso I, da Portaria MF n° 75/2012. Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemos os autos em definitivo.
Publicada e registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ANA AGUIAR DOS SANTOS NEVES Juíza Federal Substituta
