Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AUTO POSTO PORTAL DO BRAS LTDA
- Advogados
- ROBERTO LEIBHOLZ COSTA (OAB 224327/SP), LUIZ ADOLFO PERES (OAB 215841/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5017854-03.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO., INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719, MARCOS JOAO SCHMIDT - SP67712 EXECUTADO: AUTO POSTO PORTAL DO BRAS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ ADOLFO PERES - SP215841, ROBERTO LEIBHOLZ COSTA - SP224327 D E C I S Ã O Id 264864797 – Considerando que os bens da parte Executada encontram-se penhorados nos autos da Ação de Execuções Fiscais n. 5002053-58.2019.403.6182, conforme se verifica da diligência de id 26013422, indefiro o pedido do IPEM/SP.
No mais, DEFIRO o pedido de suspensão da presente execução a teor do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, com a remessa dos autos ao arquivo (sobrestados em Secretaria),no aguardo de eventual provocação da parte Exequente, conforme requerido pelo INMETRO Int. SÃO PAULO, 1 de março de 2023.
