Intimação
D- Órgão
- Gab. 18 - DES. FED. GISELLE FRANÇA
- Classe
- AÇÃO RESCISÓRIA
- Destinatário
- VITOR HUGO BAZZO
- Advogado
- ARLEM OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 403081/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5017868-07.2025.4.03.0000 AUTOR: CAROLINE BARCELOS PEIXOTO, VITOR HUGO BAZZO ADVOGADO do(a) AUTOR: ARLEM OLIVEIRA DE CARVALHO - SP403081-A REU: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por CAROLINE BARCELOS PEIXOTO e VITOR HUGO BAZZO em face do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRF/SP) com o objetivo de rescindir o título judicial formado nos autos da Execução Fiscal 0045498-71.2006.4.03.6182. Os autos foram instruídos com procuração não assinadas pelas partes autoras, datadas de 13/04/2021 (ID 330591343 e 330591342). Foi determinada a intimação dos autores para regularização da representação processual e recolhimento do depósito, sob pena de não conhecimento da ação (ID 331629956).
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, os autos foram remetidos à conclusão. É uma síntese do necessário. Nos termos do artigo 76, § 1º, do Código de Processo Civil, quando o vício de representação da parte autora não é sanado após provocação judicial, o processo deve ser extinto por ausência de condições processuais. Para além disso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o processamento da ação rescisória depende da juntada de procuração atualizada e com poderes específicos para o ajuizamento da ação, não sendo possível o aproveitamento da procuração eventualmente acostada na ação rescindenda.
Veja-se: AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA E ATUALIZADA PARA AJUIZAR AÇÃO RESCISÓRIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. CONCESSÃO DE DUAS OPORTUNIDADES PARA SANAR A IRREGULARIDADE. INÉRCIA DA PARTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a ação rescisória reclama a juntada de procuração específica e atualizada, não sendo suficiente a apresentação da cópia do instrumento outorgado na ação originária.
2. No caso dos autos, embora tenha se facultado duas oportunidades para regularização da representação processual, inclusive com dilação de prazo, a ora agravante permaneceu inerte, não trazendo aos autos procuração específica e atualizada, necessária ao regular desenvolvimento do processo.
