Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ADILSON FERREIRA DE ARAUJO
MONITÓRIA (40) Nº 5017891-30.2018.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 REU: ADILSON FERREIRA DE ARAUJO S E N T E N Ç A Trata-se de processo objetivando a execução de título executivo extrajudicial apontado na inicial. Não houve citação nos autos. Posteriormente, o EXEQUENTE peticionou a desistência do feito e sua extinção sem julgamento do mérito.(id 329849383).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. Diante do pedido de desistência formalizado pelo exequente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o EXEQUENTE em honorários vez que não houve citação nos autos. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se SÃO PAULO, 16 de agosto de 2024.
