Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LEONARDO TENORIO BOLOGNESI
- Advogado
- JOAO PEDRO DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA BUENO (OAB 161847/RJ)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5017901-74.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LEONARDO TENORIO BOLOGNESI Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO PEDRO DO NASCIMENTO SILVA PIMENTA BUENO - RJ161847 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Proferida em inspeção Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual se pleiteou o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 12.422,04 (doze mil quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos) somados a R$ 621,11 (seiscentos e vinte e um reais e onze centavos) relativos à restituição das custas processuais (ID 35474288).
Intimada, a parte ré, ora executada, comprovou a realização dos depósitos em conta vinculada ao presente feito (ID 40531701). Com o deferimento do pedido de transferência da quantia total para a conta indicada pela exequente, seguido da efetiva confirmação da mencionada transação (ID 43897917), retornaram os autos conclusos para sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos (baixa-findo). P.
I. São Paulo, 10 de maio de 2021.
