Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- CONNECTION CALL BRASIL TELEATENDIMENTO LTDA - ME
- Advogados
- RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CARLOS EDUARDO RIBEIRO FERREIRA (OAB 292915/SP)
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5017919-95.2018.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: CONNECTION CALL BRASIL TELEATENDIMENTO LTDA - ME, CASSIANE ROSA GABBAI LIMA, DIVA ROSA GABBAI, ANDERSON DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO RIBEIRO FERREIRA - SP292915 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 S E N T E N Ç A Trata-se de embargos à execução opostos por CONNECTION CALL BRASIL TELEATENDIMENTO LTDA – ME em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF com objetivo de que seja reconhecido o excesso de execução; que houve anatocismo, capitalização de juros, usura; e impossibilidade de cumulação de comissão de permanência e a correção monetária.
Processo distribuído a esta Vara por dependência em relação ao processo nº 5022911-36.2017.4.03.6100. Com a informação do Embargante (ID 52554980) de que não tem mais interesse em prosseguir com o presente feito, renunciando expressamente ao direito sobre o qual se funda a presente ação e seu requerimento de extinção, com a concordância da CEF com o pedido de extinção, os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido. Diante da renuncia ao direito sobre o qual se funda a presente ação, com a qual concordou a CEF, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea c, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma acordada. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Traslade-se cópia desta decisão ao processo nº 5022911-36.2017.4.03.6100.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal
