Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017920-12.2020.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REU: MAXTAMP - TAMPOGRAFIA E SERVICOS LTDA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cobrança proposta por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de MAXTAMP – TAMPOGRAFIA E SERVIÇOS LTDA. objetivando o pagamento da dívida no montante de R$ 614.515,12 (Seiscentos e quatorze mil e quinhentos e quinze reais e doze centavos), proveniente de Contrato nº 213253690000000945.
O oficial de justiça deixou de proceder à citação Maxtamp-Tampografia e Serviços Ltda-Me, pois não foi encontrada. (ID 39708741) Com a informação da Caixa Econômica Federal de que as partes se compuseram amigavelmente (ID 39844500) e seu requerimento de desistência do presente feito, vieram os autos à conclusão.
É o relatório. Passo a decidir.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, ficando o processo EXTINTO nos termos dos artigos 200 c.c artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma acordada. Após trânsito em julgado, em nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal
