Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA
- Advogados
- ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
TIPO B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5017945-30.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a) EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719 EXECUTADO: SUPERMERCADOS CAVICCHIOLLI LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO - SP136791, ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS - SP108346 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada na verba honorária devida ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo.
Da documentação juntada aos autos, IDs. 23638605 e 27526676, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado na fase de conhecimento foi convertido em renda a favor do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (ID. 33846381 e anexos).
Os valores depositados a título de verba honorária foram colocados à disposição dos exequentes, consoante se verifica dos IDs. 41099567 e 46287129 e respectivos anexos. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SÃO PAULO, data da assinatura.
