MONITÓRIA (40) Nº 5017978-83.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 REU: FUNDICAO VALIFER EIRELI, MARCOS VALILLO, KAREN DE PAULA Advogado do(a) REU: ROMIGLIO FINOZZI JUNIOR - SP168315 Advogado do(a) REU: ROMIGLIO FINOZZI JUNIOR - SP168315 Advogado do(a) REU: ROMIGLIO FINOZZI JUNIOR - SP168315 S E N T E N Ç A
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação monitória em face de FUNDIÇÃO VALIFER EIRELI, MARCOS VALILLO e KAREN DE PAULA, objetivando à cobrança da importância de R$ 2.352.941,49 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos), atualizada para 17.07.2018 (ID 9540719, ID 9540720, ID 9540721, ID 9540722), referente ao inadimplemento dos contratos de n.º 21.3742.690.0000023-00, 21.3742.690.0000022-29, 21.3742.690.0000021-48, 21.3742.690.0000020-67.
Citados os réus (ID 10467702, ID 24264885, ID 55937459), não houve a oposição de embargos monitórios; e estando o processo em regular tramitação, a autora noticiou a quitação, na esfera administrativa, dos contratos de n.º 213742690000002067, 213742690000002229, e 213742690000002300, manifestando o interesse no prosseguimento do feito relativamente ao contrato de n.º 213742690000002148 (ID 55993059).
Os réus informaram a quitação do contrato remanescente (ID 57198408), fato que foi confirmado pela autora, que requereu a extinção do feito (ID 57297457). Assim, diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios realizados nestes autos.
Comunique-se ao Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) do Agravo de Instrumento n.º 5030657-48.2019.4.03.0000 quanto à prolação da presente sentença, nos termos do art. 183 do Provimento n.º 64/05, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal