Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A
- Advogado
- ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5017988-07.2020.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR - SP161403 D E S P A C H O Indefiro o pedido de expedição de ofício à SERASA, providência que deve ser requerida pela parte interessada administrativamente ou perante o juízo competente, já que este detém competência específica para pretensões referentes a execução fiscal.
Registre-se, que não houve determinação deste juízo ou requerimento da parte exequente para a inclusão do nome da executada naquela empresa, razão pela qual descabe ofício para retirada. Pode a parte executada diligenciar junto à SERASA e lá apresentar, se for o caso, certidão de objeto e pé ou inteiro teor desta execução fiscal, a fim de fazer prova de suas alegações, devendo se assim pretender, comprovar o recolhimento das custas correspondentes diretamente à Secretaria deste juízo.
Cumpra-se o último parágrafo da decisão Id 47049080. São Paulo, 26 de março de 2021.
