Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), THOMAS NICOLAS CRTYSSOCHERIS (OAB 237917/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017990-97.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 EXECUTADO: MONTELPHO COMERCIAL E PROMOCAO EIRELI - EPP, EDSON MONTEIRO S E N T E N Ç A
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra MONTELPHO COMERCIAL E PROMOCAO EIRELI EPP e EDSON MONTEIRO, visando ao recebimento do valor de R$ 151.789,36, em razão de emissão de Cédula de Crédito Bancário pela empresa executada. A parte executada foi citada. Contudo, não pagou a dívida nem opôs embargos. A exequente requereu Sisbajud, o que foi deferido.
Realizada a diligência, não foi obtido resultado. A CEF se manifestou no Id. 264769657, alegando que houve a quitação da dívida. Pede a extinção do feito. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 264769657, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal
