Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5017992-67.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: RR SECURITY TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP, RENAN PIACENTTE TEIXEIRA, SUELLEN DA SILVA CALCIC
DESPACHO
Defiro as medidas constritivas abaixo, visando ao arresto de bens do executado, observando-se o disposto no art. 835, do CPC, quanto à ordem de preferência:
1- Com fundamento na autorização contida nos arts. 835, I, e 854, ambos do CPC, e parágrafo único do art. 1º da Res. CJF nº 524/2006, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s): RR SECURITY TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-89 RENAN PIACENTTE TEIXEIRA - CPF: 317.***.***-59 SUELLEN DA SILVA CALCIC - CPF: 392.***.***-77 por meio do sistema informatizado Sisbajud, protegidas as verbas descritas no art. 833, IV, CPC, e, respeitado o limite do valor atualizado da execução (R$ 64.502,33 em 05/2020).
2- Caso tenham sido indisponibilizados valores em mais de uma conta bancária ou instituição financeira, em montante superior ao valor indicado na execução, o excedente deverá ser desbloqueado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento das informações prestadas pelas instituições financeiras revelando tal fato (art. 854, parágrafo 1º, CPC).
3- Efetivada a indisponibilidade, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2°, I, do CPC , ou, pessoalmente, caso não tenha(m) procurador constituído, para que se manifeste(m) no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, parágrafo 3º, CPC).
4- Decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, caso em que, os valores serão transferidos, por meio do sistema BacenJud, para o PA da Justiça Federal neste Fórum Cível (agência 0265 da CEF), a fim de serem mantidos em depósito judicial à ordem deste juízo (, parágrafo, 5º, CPC), e a parte executada será imediatamente intimada, nos termos do do CPC.
