Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRANCISCO ALVES DA ANUNCIACAO
- Advogado
- MARIA VANIA DOS SANTOS (OAB 359757/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5017993-97.2018.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DA ANUNCIACAO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA VANIA DOS SANTOS - SP359757 S E N T E N Ç A Cuida a espécie de Execução Fiscal entre as partes acima identificadas, com vistas à satisfação dos créditos constantes da Certidão de Dívida Ativa acostada à exordial.
Devidamente citada, foi efetivada a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD (Id 105551481), sendo desbloqueado os valores excessivos (Id 105670436) e o saldo transferido em conta à disposição do Juízo (Id 298252629). A CEF informou a conversão do valor total em favor do exequente (Id 336829095). A parte executada informou a quitação do saldo remanescente do débito e requereu a extinção do feito (Id 340402397).
O INMETRO informou o pagamento da dívida e requereu a extinção da execução, na forma do art. 924, inciso II, do CPC (Id 340682637). É a síntese do necessário.
Decido. Diante da manifestação do Exequente, julgo extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Considerando que o valor das custas finais a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1°, inciso I, da Portaria MF n° 75/2012. Intimem-se as partes. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo.
Registre-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
