Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA.
- Advogados
- BRUNA PELLEGRINO GENTILE (OAB 182381/SP), FLAVIA DA SILVA MARQUES (OAB 400253/SP), AGATHA AGNES VON BARANOW FERRAZ (OAB 320389/SP), AGDA MENDES GONCALVES (OAB 354423/SP), MONIQUE LIE MATSUBARA (OAB 306319/SP), GABRIELA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 407245/SP), ADELIA BARROS DA SILVA (OAB 439150/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017996-07.2018.4.03.6100 AUTOR: CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. Advogados do(a) AUTOR: ADELIA BARROS DA SILVA - SP439150, AGATHA AGNES VON BARANOW FERRAZ - SP320389, AGDA MENDES GONCALVES - SP354423, BRUNA PELLEGRINO GENTILE - SP182381, FLAVIA DA SILVA MARQUES - SP400253, GABRIELA DE OLIVEIRA ALMEIDA - SP407245, MONIQUE LIE MATSUBARA - SP306319 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
1. Id. 343454928: Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão de id. 340272590, que indeferiu o pedido de complementação do laudo pericial com esclarecimentos do senhor perito, tendo em vista que a UNIÃO deixou de apresentar de forma clara e específica os pontos em que considerou haver divergência ou dúvida.
2. Id. 340468486: O senhor perito requer o levantamento de seus honorários, COM retenção do imposto de renda. Em razão da ausência de esclarecimentos a serem prestados e dos dados necessários apresentados, DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (R$ 6.760,35 - id. 313430684), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020.
Expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor TOTAL depositado judicialmente (R$ 6.760,35 - id. 313430684) COM incidência de imposto de renda, nos termos informados na petição de id. 340468486 pelo senhor perito ALÉSSIO MANTOVANI FILHO. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso.
Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem os autos conclusos para sentença. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias.
