Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO GUEDES DA SILVA
- Advogados
- JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14354/MS), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604/MS), PHILIPE AMERICO (OAB 389318/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5018001-29.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MS18604-A, PHILIPE AMERICO - SP389318, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MS14354-A EXECUTADO: ANTONIO GUEDES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA - SP121882 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. e UNIÃO FEDERAL em face de ANTONIO GUEDES DA SILVA, no qual requerem o cumprimento da condenação em litigância de má-fé (ID 38081015).
Intimado (ID 48946046), o executado impugnou por excesso de execução (ID 53342563). A impugnação foi recebida (ID 91622661), concordando o Banco do Brasil com os valores apresentados pelo executado (ID 98534603). Considerando a concordância do Banco do Brasil e a inércia da União, houve a homologação dos cálculos apresentados pelo executado (ID 248932021). Após a realização das transferências bancárias, as partes foram cientificadas acerca do alvará de levantamento (ID 298203632), sem apresentarem manifestação, conforme certidão de ID 307268456.
Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. O executado realizou o pagamento do valor em execução. Após a realização das transferências bancárias, as partes foram cientificadas acerca do alvará de levantamento (ID 298203632), nada dizendo, conforme certidão de ID 307268456.
Diante do exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
