Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018014-28.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: MARCELLO SAGRES PAIXAO - ME, MARCELLO SAGRES PAIXAO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, em razão do inadimplemento de Cédula de Crédito Bancária. A exequente informou que as partes transigiram, logo requer extinção da presente demanda.
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista que o pedido formulado pela parte exequente de extinção da presente e considerando a disponibilidade que o exequente tem de seu crédito, do qual pode desistir a qualquer tempo (art. 775, do CPC), mesmo após a citação do executado, só resta acolher o seu pedido de extinção, na forma como pretendida.
Ante o exposto, considerando o pedido formulado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos art. 775 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios, tendo em vista o princípio de causalidade e a informação de transação entre as partes. Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe.
P.R.I. São Paulo, data de registro em sistema lsa
