Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ELIANA LUIZA ROCHA
- Advogado
- MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB 477683/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018045-77.2020.4.03.6100 EXEQUENTE: ELIANA LUIZA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO ADILOR TOLFO FILHO - SP156534
DESPACHO
Intimem-se as partes interessadas da juntada do extrato relativo ao sistema do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID 352595968), comunicando a disponibilização em conta corrente, à ordem dos beneficiários da importância requisitada para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Conforme Resolução nº 458, de 04/10/2017, fica dispensada a expedição de alvará de levantamento nos pagamentos de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor, devendo as partes beneficiárias providenciar o levantamento dos valores junto ao Banco do Brasil - Ag.
JEF.
Publique-se e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Int. São Paulo, 3 de fevereiro de 2025.
